Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the wordpress-seo domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home2/edgard59/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114
PLL 29/ 2022 - Desburocratização do plantio e poda em Jacareí - Edgard Sasaki

Edgard Sasaki

Notícia

PLL 29/ 2022 – Desburocratização do plantio e poda em Jacareí

O prefeito Izaias Santana aprovou, na última sexta-feira (15), a Lei nº 6.481/2022, de autoria do vereador Edgard Sasaki, que disciplina o plantio, supressão, poda, substituição e compensação ambiental de espécies vegetais arbóreos na área urbana da cidade.

O projeto sintetizou todas as leis abrangentes em uma só e revogou as demais leis existentes sobre arborização urbana no município de Jacareí, aproveitando o que é pertinente e descartando o que não é mais aplicável ou obsoleto.

“Hoje, um dos maiores gargalos na emissão de autorizações refere-se à necessidade de vistoria em todos os pedidos abertos, tanto em área pública, como particular, seja para poda ou para supressão. Com a nova lei e a diferenciação dos casos, pretendemos dar maior responsabilidade e autonomia ao munícipe, com previsão de menor tempo de análise dos pedidos”, explica Edgard Sasaki, engenheiro agrônomo com mais de 30 anos de experiência na área.

O projeto foi escrito a partir de demandas de munícipes a respeito dos processos burocráticos envolvendo o meio ambiente em Jacareí. Em parceria com a equipe técnica da Secretaria do Meio Ambiente Municipal, foi elaborado o texto, buscando desburocratizar processos em situações de provável risco e manutenções, além da proteção à natureza.

 

 

O que muda  

Nas calçadas onde existam rede elétrica, as árvores a serem plantadas devem ser preferencialmente de espécies de pequeno porte, devendo obedecer aos recuos necessários. Já nas calçadas onde não existam redes elétricas, pode-se utilizar espécies de médio porte, adequadas ao espaço disponível, a ser indicada por profissional técnico habilitado.

No interior de imóveis somente poderá ocorrer o plantio de árvores a uma distância mínima de três metros da rede de energia elétrica e desde que sejam de pequeno porte, ficando permitido o plantio de árvores de qualquer tamanho a partir de dez metros de distância da rede.

A realização de poda em áreas particulares será permitida aos munícipes, desde que devidamente autorizados pela Prefeitura. Já as multas para aqueles que descumprirem a lei variam de R$ 160,00 a R$ 1.443,00, dependo do tipo e do grau da infração.

 

Acesse o Projeto de Lei completo: link

Acompanhe nosso canal no Youtube clique aqui.

Para mais noticias clique aqui. 

Compartilhe com todo mundo: