O prefeito Izaias Santana aprovou, na última sexta-feira (15), a Lei nº 6.481/2022, de autoria do vereador Edgard Sasaki, que disciplina o plantio, supressão, poda, substituição e compensação ambiental de espécies vegetais arbóreos na área urbana da cidade.
O projeto sintetizou todas as leis abrangentes em uma só e revogou as demais leis existentes sobre arborização urbana no município de Jacareí, aproveitando o que é pertinente e descartando o que não é mais aplicável ou obsoleto.
“Hoje, um dos maiores gargalos na emissão de autorizações refere-se à necessidade de vistoria em todos os pedidos abertos, tanto em área pública, como particular, seja para poda ou para supressão. Com a nova lei e a diferenciação dos casos, pretendemos dar maior responsabilidade e autonomia ao munícipe, com previsão de menor tempo de análise dos pedidos”, explica Edgard Sasaki, engenheiro agrônomo com mais de 30 anos de experiência na área.
O projeto foi escrito a partir de demandas de munícipes a respeito dos processos burocráticos envolvendo o meio ambiente em Jacareí. Em parceria com a equipe técnica da Secretaria do Meio Ambiente Municipal, foi elaborado o texto, buscando desburocratizar processos em situações de provável risco e manutenções, além da proteção à natureza.
O que muda
Nas calçadas onde existam rede elétrica, as árvores a serem plantadas devem ser preferencialmente de espécies de pequeno porte, devendo obedecer aos recuos necessários. Já nas calçadas onde não existam redes elétricas, pode-se utilizar espécies de médio porte, adequadas ao espaço disponível, a ser indicada por profissional técnico habilitado.
No interior de imóveis somente poderá ocorrer o plantio de árvores a uma distância mínima de três metros da rede de energia elétrica e desde que sejam de pequeno porte, ficando permitido o plantio de árvores de qualquer tamanho a partir de dez metros de distância da rede.
A realização de poda em áreas particulares será permitida aos munícipes, desde que devidamente autorizados pela Prefeitura. Já as multas para aqueles que descumprirem a lei variam de R$ 160,00 a R$ 1.443,00, dependo do tipo e do grau da infração.
Acesse o Projeto de Lei completo: link
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