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PLL 084/2021 - Pontos de Energia para Carros Elétricos em Condomínios - Edgard Sasaki

Edgard Sasaki

Notícia

PLL 084/2021 – Pontos de Energia para Carros Elétricos em Condomínios

 O Projeto Lei, votado e aprovado em 23/02/2022, dispõe sobre a obrigatoriedade da previsão de Pontos de Energia para o carregamento de carros elétricos em condomínios. 

 

Sobre o projeto

Justificativa 

O presente projeto de lei dispõe sobre a obrigatoriedade da previsão de pontos de tomada de energia elétrica nas vagas de veículos em garagens de condomínios residenciais e comerciais, destinadas ao abastecimento de veículos elétricos, com medição individual de consumo, no Município de Jacareí O lançamento de uma série de veículos elétricos no Brasil trouxe a reboque um elemento primordial para a “sobrevivência” dos modelos: os pontos de recarga de bateria. São uma espécie de “cilindro de oxigênio” dos motores eletrificados. Sem eles, os carros com esse tipo de propulsão não existiriam.

Com efeito, a atual tendência de utilização de eletricidade como energia motora de veículos em geral encontra óbice na falta de infraestrutura básica de abastecimento. Enquanto que a grande vantagem desses veículos é a recarga durante a noite, esta é dependente absoluta de utilização de tomadas de força adjacentes às vagas de estacionamento, localizadas muitas vezes em garagens dos condomínios sem esse tipo de facilidade.

De outro lado, com o gradual incremento da utilização de eletricidade nos veículos, passará a ser essencial a instalação de medidores de consumo de energia também nessas tomadas, que passarão a ter uso intensivo, a fim de se possibilitar o valor consumido, ao invés de ser rateado entre os condôminos independentemente da utilização de veículos elétricos.

A previsão para o ponto de instalação de tomada de energia elétrica consiste em um eletroduto interligando um dispositivo para fixação da tomada até o medidor de consumo da unidade habitacional ou comercial, individualizando desta forma o gasto de energia. 

Vale salientar que tanto o eletroduto quanto o dispositivo deverão ser dimensionados de acordo com as normas brasileiras e/ou legislações pertinentes. Há necessidade de que o Poder Público se antecipe ao surgimento do problema, como forma, ainda, de incentivar a utilização de energia limpa, tão acometida pelo problema de poluição do ar. Trata-se, no fundo, de se evitar problemas futuros, com providência simples, e de baixo impacto econômico, que, além disso, atuará como forma de incentivo à utilização de veículos limpos. 

Desta forma, tendo em vista as evidentes vantagens da adoção das medidas pretendidas, apresentamos a presente propositura, para a qual almejamos dos nobres colegas a sua aprovação.
 

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